Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2019
06/27/2019
06/28/2019
1
28/06/2019
28/06/2019

Ementa:Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.563/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, até 30 de junho de 2020.

Art. 2° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 17, na forma assinalada:
“Art. 17 O recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020.
(...).”

II - alterado o caput do artigo 28, conforme segue:
“Art. 28 O FEEF/MT será válido pelo período de 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, podendo ser renovado mediante decreto.
(...).”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.