Texto: DECRETO Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018; D E C R E T A: Art. 1° Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, até 30 de junho de 2020. Art. 2° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 17, na forma assinalada: “Art. 17 O recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020. (...).”
II - alterado o caput do artigo 28, conforme segue: “Art. 28 O FEEF/MT será válido pelo período de 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, podendo ser renovado mediante decreto. (...).” Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.