Texto: RESOLUÇÃO N.º 132/2016 . Ver Port. 009/18/SEDEC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 67ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial -PRODEIC, da empresa RAYTAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA, CNPJ nº 00.632.572/0001-93, Inscrição Estadual nº 13.237.568-0, Cuiabá - MT, Processo nº 127565/2016, com fulcro no artigo 5º da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 09 de Junho de 2016.