Legislação Tributária

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:75
Complemento:/2023
Publicação:06/07/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 6 DE JUNHO DE 2023
. Publicado no DOU de 07.06.2023, Seção 1, p. 111.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba e da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, no dia 6 de junho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado da Paraíba, com os itens 1 a 10:

PARAÍBA
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS31.093.639/0001-9216.321.757-2USINA GIASA LTDA.1º.06.2023
2PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.053.646/0001-0116.073.351-0AGRO INDUSTRIAL TABU S/A1º.06.2023.
3PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.974.214/0001-7016.009.039-3CIA USINA SAO JOAO1º.06.2023
4PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS06.312.488/0001-7916.176.359-6D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A1º.06.2023
5PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.090.259/0001-4516.032.193-0MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A1º.06.2023
6PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.094.632/0002-1716.012.703-3USINA MONTE ALEGRE S/A.1º.06.2023
7PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.357.997/0001-0616.060.258-0JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA1º.06.2023
8PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS28.144.326/0001-01003.222525.00-57MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A1º.06.2023
9PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.103.781/0012-8116.446.813-7BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
10PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS02.414.858/0003-9016.902.720-1VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL1º.06.2023

II - o campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2:
PARANÁ
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1PRDIESEL, GLP, GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0809-7010.700.469-69PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
2PRDIESEL, GLP, GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1002-4611.801.274-76PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.