Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:30
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Ajuste 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 30, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 12.12.13, p. 30, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14.
. Retificado no DOU de 07.02.14, p. 29.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescido o § 4º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05, 30 de setembro de 2005, com a redação a seguir:

“§ 4º Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.02.14)

No Ajuste SINIEF 30/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção I, página 30, na cláusula primeira:

Onde se lê: “... Ajuste SINIEF ICMS 07/05,...”;

Leia-se: “... Ajuste SINIEF 07/05,...”;

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA