Texto: AJUSTE SINIEF 30, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 12.12.13, p. 30, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14. . Retificado no DOU de 07.02.14, p. 29.
“§ 4º Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Onde se lê: “... Ajuste SINIEF ICMS 07/05,...”;
Leia-se: “... Ajuste SINIEF 07/05,...”;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA