Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
267/2011
10/24/2011
10/25/2011
17
25/10/2011
02/06/2010

Ementa:Revoga dispositivos da Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31/05/2010 (DOE de 02/06/2010), que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.
Assunto:Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 093/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 267/2011-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se conferir agilidade nos procedimentos precedentes à expedição da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam revogados o caput da alínea g e os respectivos itens 1 a 5 que integram o inciso III do parágrafo único do artigo 7° da Portaria n° 93/2010-SEFAZ, de 31/05/2010 (DOE de 02/06/2010), que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2010.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de outubro de 2011.