Texto: RESOLUÇÃO Nº 361/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Incluir o inciso III ao caput do Art. 1º da Resolução nº 200/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) Nº 26899, de 11 de novembro de 2016, pág. 29, com a seguinte redação: “Art.1º - (...) III - Empreendimento que submete o produto agrícola feijão e seus subprodutos ao processo industrial e o fracione em embalagem de apresentação até 05 (cinco) kg.” Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Cuiabá - MT, 26 de Outubro de 2017.