Texto: PROTOCOLO ICMS 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. . Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 109 a 110, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;". Cláusula segunda Fica revogado o § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.