Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:111
Complemento:/2017
Publicação:10/05/2017
Ementa:Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Cigarros e outros produtos derivados do fumo - MT
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
. Consolidado até o Convênio ICMS 39/2019.
. Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Revoga, a partir de 1°.01.2018, o Convênio ICMS 37/94.
. Retificado no DOU de 10.11.2017, Seção 1, p. 16, texto ao final reproduzido.
. Alterado pelo Convênio ICMS 39/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em no dia 29 de setembro de 2017, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo V do referido convênio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 39/19)
Cláusula segunda A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador a ser enviada à administração tributária da unidade federada de destino, nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, observará o formato do Anexo Único deste convênio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 39/19)
Cláusula terceira Fica revogado o Convênio ICMS 37/94, de 29 de março de 1994.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

ANEXO ÚNICO
Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador – Versão 1.0
Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd

CampoEle PaiTipo OcorrTam. Dec. Descrição/Observação
A01enviPSCFRaiz-----TAG raiz do documento
A02versaoAA01N1-11-42Versão do leiaute do arquivo.
B01dadosDeclaranteGA011-1Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01CNPJEB01N1-114CNPJ do declarante.
C02IESTEB01N0-12-14Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03xNomeEB01C1-13-100Razão social do declarante.
D01listaProdutosGA011-1Lista de produtos.
E01produtosGD011-NTAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01cProdEE01C1-11-60Código interno do produto que consta no cadastro do declarante.
F02xProdEE01C1-11-120Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F03CESTEE01N1-17Código CEST do produto declarado.
F04NCMEE01N1-12-8Código NCM/SH do produto.
F05cEANEE01N0-10,8,12 13,14GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F06cEANTribEE01N0-10,8,12 13,14GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F07uComEE01C1-16Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F08uTribEE01C1.16Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F09clEnqEE01C1-11-5Classe fiscal do IPI, conforme informada na NF-e.
F10cUFEE01C1-12Sigla da UF de destino.
F11vUnTribEE01N1-1102Preço sugerido conforme Unidade Tributária definida em F08.
F12INIC_TABDE01C1-12-8Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD
F13INIC_TAB_ANTERIORDE01C1-12-8Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final – tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:
TipoN Indica campo numÚrico
C Indica campo alfanumÚrico
D Indica campo de data
Ocorr.Campo Ocorrência iniciado com 1 Indica que o campo de é preenchimento obrigatório
Campo Ocorrência iniciado com 0 Indica que o campo só será preenchido se houver a informação
Tam.Tamanho do campo (1-n) pode ter de 1 a "n" caracteres
Tamanho do campo (n) deve ter "n" caracteres
Tamanho do campo (n, n', n", n'"...) pode ter n, n", n'"... caracteres
Dec.Quantidade de casas decimais do campo numérico


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.11.2017, Seção 1, p. 16)

No Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 36, na coluna “Tam”, do anexo único
onde se lê: “
#CampoElePaiTipoOcorrTam.Dec.Descrição/Observação
...........................
F07...............2 ...
F08...............2 ...
leia- se: “
...
F07...............6 ...
F08...............6 ...
... ”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA