Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:99
Complemento:/2011
Publicação:12/28/2011
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 99, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 28.12.11, p. 14, pelo Despacho 236/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 06.01.12, p. 63.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 948/12.

Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
9404.10.00Suportes elásticos para cama
143,06
9404.2Colchões, inclusive box
76,87
9404.90.00Travesseiros, pillow e protetores de colchões
83,54
"

Cláusula terceira Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 190/09.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 06.01.12)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 99/11, de 26 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 28 de dezembro de 2011, Seção 1, página 14, onde se lê: “...Os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso...”, leia-se: “...Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA