Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1982/2013
10/30/2013
10/30/2013
3
30/10/2013
27/09/2013

Ementa:Altera o Decreto n° 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria fundos e dá outras providencias.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Alterou/Revogou:DocLink para 1943 - Alterou o Decreto 1.943/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1062 - Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem efeitos corrosivos da receita pública, decorrentes de vigência retroativa para redução de carga tributária.

D E C R E T A:

Art. 1° Acrescentado o §10 ao artigo 5º, aprovado pelo Decreto 1943, de 27 de setembro de 2013, conforme segue:

"Art. 5º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................

§ 10 O disposto no § 9º deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. (efeitos a partir de 28 de novembro de 2012).
......................................................................................................................”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.