Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção 1, p. 21.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Estado da Fazenda dos Estados do Acre e Sergipe;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3488/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 3506/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:
Convênio ICMS 127/21 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 130/21 - Altera o Convênio ICMS nº 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA