Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2019 . Publicado no DOU de 26.06.2019, Seção 1, p. 54 e 55.
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100678/2019-59,
TORNA PÚBLICO que os Estados de São Paulo e Paraná, a partir de 1º de julho de 2019, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Art. 1º, I, "a", 1 - regra geral)