Texto: RESOLUÇÃO N.º 060/2012 . Vide Resolução 12/13-CEDEM. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: 1 – Trena Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda., processo nº 639.755/2012, CNPJ 07.098.356/0001-59, Inscrição Estadual nº 13.304.110-7 localizada à Avenida O, quadra RDV. 7/3, lotes 7 ao 15. 2 – Neuza Rosa da Silva Santos., processo nº 911.709/2010, CNPJ nº 12.774.908/0001-31, localizada à Rua N, quadra IND. 6, lote 162. 3 – Global Reciclagem de Pneus, processo nº 501.078/2012, CNPJ nº 03.097.637/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.050.786-5, localizada à Rua 10, quadra RDV. 4/2, lotes 10 ao 12. 4 – R. de Paulo Oliveira ME, CNPJ nº 09.411.493/0001-27, Inscriçao Estadual nº 13.351.934-1, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 14 ao 17. Art. 2º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, das empresas: 1 – Blocos Brasil Ltda, processo nº 322.728/2011, CNPJ nº 05.221.826/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.211.284-1, localizada na Rua 1 (um), quadra RDV. 5/1, lotes 1e 2 e 12 e 13. 2 - VT Arjona de Almeida ME, processo nº 167.202/2012, CNPJ nº 12.551.059/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.401.032-9, localizada na Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 1 e 2. 3 – TBD Comércio de Suplementos Animais Ltda, CNPJ nº 07.142.567/0001-41, Inscrição Estadual nº 13.295.342-0, localizada à Avenida O, quadra RDV.7/3, lotes 5 e 6. 4 – Multimetal Engenharia de Estruturas Ltda, processo nº 416.102/2011, CNPJ nº 05.771.305/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.230.821-5, localizada à Rua 10, quadra RDV, 5/1, lotes 14 ao 22. Art. 3º - Não aprovar o pedido de escrituração da reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC até a regularização das pendências conforme o estabelecido no Decreto 821/2007, da empresa Realce Indústria e Comércio de Persianas Ltda., processo nº 394.443/2008, CNPJ 02.969.599/0001-00, Inscrição Estadual nº 13.210.091-6, localizada à Rua E, quadra IND. 14, lotes 1 ao 13. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 18 de dezembro de 2012.