Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35
/2013
01/25/2013
01/31/2013
14
31/01/2013
1º/01/2013
Ementa:
Altera a Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, que regulamenta a transmissão de pagamentos para as instituições financeiras e a transferência de recursos entre contas bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única, e dá outras providências.
Assunto:
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Regimento Interno
Sistema Financeiro da Conta Única
Alterou/Revogou:
- Altera a Portaria 236/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 001/2014
Observações:
*Republicada no DOE de 28.02.13, p. 15, por ter saído incorreta no DOE de 31.01.13, p. 14.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
*PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ/2013
Altera a Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, que regulamenta a transmissão de pagamentos para as instituições financeiras e a transferência de recursos entre contas bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescida a redação do §11 no art. 1º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
[...]
§ 11 Ficam convalidados excepcionalmente as transmissões de pagamentos realizadas por ofício para instituições financeiras durante o período de 02/01/2013 à 26/02/2013, geradas em decorrência da inoperância do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.
Art. 2º
Fica alterada a redação do § 1º do art. 3º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no
caput
, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
a) do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Coordenador de Política do Tesouro Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Unidade de Desenvolvimento de Áreas de Negócio do Tesouro;
b) do Coordenador Executivo do Tesouro Estadual: o titular da Coordenadoria Executivo de Controle e Coordenação de Contas e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Superintêndencia de Controle Gerencial Contábil;
c) do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador da Gestão de Capacidade Financeira Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Coordenadoria de Pesquisa Financeira aplicada.
[...].”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2013
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*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de Estado em 31/01/2013.
PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ/2013
Altera a Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, que regulamenta a transmissão de pagamentos para as instituições financeiras e a transferência de recursos entre contas bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar a redação do art. 1º, § 8º, da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
[...]
§ 8º Ficam convalidados excepcionalmente as transmissões de pagamentos realizadas por ofício para instituições financeiras durante o período de 02/1/2013 à 24/01/2013, geradas em decorrência da inoperância do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.
[...].”
Art. 2º
Fica alterada a redação do § 1º do art. 3º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no
caput
, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
a) do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Coordenador de Política do Tesouro Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Unidade de Desenvolvimento de Áreas de Negócio do Tesouro;
b) do Coordenador Executivo do Tesouro Estadual: o titular da Coordenadoria Executivo de Controle e Coordenação de Contas e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Superintêndencia de Controle Gerencial Contábil;
c) do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador da Gestão de Capacidade Financeira Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Coordenadoria de Pesquisa Financeira aplicada.
[...].”
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de janeiro de 2013
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