Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2013
01/25/2013
01/31/2013
14
31/01/2013
1º/01/2013

Ementa:Altera a Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, que regulamenta a transmissão de pagamentos para as instituições financeiras e a transferência de recursos entre contas bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Regimento Interno
Sistema Financeiro da Conta Única
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 236/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Portaria 001/2014
Observações:*Republicada no DOE de 28.02.13, p. 15, por ter saído incorreta no DOE de 31.01.13, p. 14.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescida a redação do §11 no art. 1º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

[...]

§ 11 Ficam convalidados excepcionalmente as transmissões de pagamentos realizadas por ofício para instituições financeiras durante o período de 02/01/2013 à 26/02/2013, geradas em decorrência da inoperância do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 3º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
a) do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Coordenador de Política do Tesouro Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Unidade de Desenvolvimento de Áreas de Negócio do Tesouro;
b) do Coordenador Executivo do Tesouro Estadual: o titular da Coordenadoria Executivo de Controle e Coordenação de Contas e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Superintêndencia de Controle Gerencial Contábil;
c) do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador da Gestão de Capacidade Financeira Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Coordenadoria de Pesquisa Financeira aplicada.

[...].”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2013.
*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de Estado em 31/01/2013.

PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º, § 8º, da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]
[...]
§ 8º Ficam convalidados excepcionalmente as transmissões de pagamentos realizadas por ofício para instituições financeiras durante o período de 02/1/2013 à 24/01/2013, geradas em decorrência da inoperância do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.
[...].”

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 3º da Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, de 29 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
a) do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Coordenador de Política do Tesouro Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Unidade de Desenvolvimento de Áreas de Negócio do Tesouro;
b) do Coordenador Executivo do Tesouro Estadual: o titular da Coordenadoria Executivo de Controle e Coordenação de Contas e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Superintêndencia de Controle Gerencial Contábil;
c) do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador da Gestão de Capacidade Financeira Estadual e, em caso de ausência dos dois anteriores, o titular da Coordenadoria de Pesquisa Financeira aplicada.

[...].”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de janeiro de 2013.