Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2021
12/17/2021
12/20/2021
35
20/12/2021
20/12/2021

Ementa:Aprova a inclusão do inciso VIII no Art. 1º da Resolução nº 089/2021/CONDEPRODEMAT.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 89 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 89/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 098/2021/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 08ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, observadas a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme artigo 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO que a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 089/2021 Resolução nº 089/2021/CONDEPRODEMAT aprovou para os submódulos arrolados a manutenção dos percentuais de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC concedidos em 2021 para 2022, e prorrogou o benefício do Art. 2º para 01 de janeiro de 2023:

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 036/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos;


R E S O L V E:

Art. Aprovar a inclusão do inciso VIII no Art. 1º da Resolução nº 089/2021/CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.075, de 31 de agosto de 2021, conforme:

“VIII. - Submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, Resolução 036/2019.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2021.