Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019(*) . (*) Republicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 24 e 25 por ter saído no DOU de 24.09.2019, Seção 1, p. 21 e 22, com incorreção.
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101009/2019-02, TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.