Texto: PORTARIA Nº 104/2014-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 094/2015.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração – NAI, emitida por processamento eletrônico de dados, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° A NAI será controlada eletronicamente, conforme segue: I – o número identificador do documento será composto por: a) matrícula funcional do Fiscal de Tributos Estaduais – FTE autuante; b) sequencia numérica da NAI lavrada pelo FTE autuante; c) ano da lavratura da NAI; d) dígitos verificadores; II – o número identificador será atribuído a NAI de forma automática e sequencial, por FTE autuante, no momento de sua lavratura no Sistema de Crédito Tributário Estadual. Art. 3° Todos os atos, elementos ou documentos relativos a NAI serão digitais e registrados por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009. Art. 4° O disposto nesta Portaria aplica-se ainda ao instrumento de formalização de crédito tributário previsto no artigo 965 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. (Nova redação dada pela Port. 094/15)