Texto: PORTARIA N° 295/2014-SEFAZ
§ 1° Na hipótese de que trata o caput deste artigo, os arquivos substitutivos de EFD para retificação de arquivo anteriormente apresentado deverão ser transmitidos pelo contribuinte até 30 de janeiro de 2015.
§ 2° Respeitados os prazos fixados neste artigo, não produzirão qualquer efeito, fazendo prova exclusivamente em favor do fisco, os arquivos substitutivos referentes à EFD apresentados após o início de procedimento fiscal em relação ao período de referência e/ou o lançamento, de ofício, do crédito tributário pertinente, ainda que sumariamente deferidos nos termos do caput deste artigo.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2014. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2014.