Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:155
Complemento:/2023
Publicação:10/25/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 155, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.10.2023, Seção 1, p. 32.
. Retificado no DOU de 31/10/2023, Seção 1, p. 33, conforme anotação abaixo.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo, no dia 23 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
17ES04.672.503/0002-45083.939.07-5BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 31/10/2023, Seção 1, p. 33)

No Ato COTEPE/ICMS nº 155, de 24 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, Seção 1, página 32,

I - onde se lê: "CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo, nos dias 19 e 23 de outubro de 2023, respectivamente,...",
leia-se: "CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 23 de outubro de 2023, ...";

II - onde se lê:
"Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 17 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
17ES04.672.503/0002-45083.939.07-5BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA

II - o item 23 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
23RN70.157.896/0001-0020.069.651-3COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS

leia-se:
"Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
17ES04.672.503/0002-45083.939.07-5BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA