Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 155, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.10.2023, Seção 1, p. 32. . Retificado no DOU de 31/10/2023, Seção 1, p. 33, conforme anotação abaixo.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo, no dia 23 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
I - onde se lê: "CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo, nos dias 19 e 23 de outubro de 2023, respectivamente,...", leia-se: "CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 23 de outubro de 2023, ...";
II - onde se lê: "Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 17 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo: