Texto: PORTARIA N° 024/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o prazo para apuração e recolhimento do ICMS devido pelas usinas e destilarias deste Estado nas operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, conforme previsto no artigo 493 do Regulamento do ICMS; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do inciso VII-A do caput do artigo 1°, na forma assinalada:
“Art. 1° (...) (...) VII-A - para as usinas ou destilarias deste Estado, que promoverem saídas interna e/ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora ou para o próprio consumo, deverá ser recolhido: (...).” II - alterado o artigo 1°-C, com a seguinte redação:
“Art. 1°-C Nas saídas internas, com destino a distribuidoras deste Estado, e nas saídas interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelas usinas ou destilarias, fica definido o mês como período de apuração do imposto para os contribuintes detentores de regime especial, para fins do disposto no § 1° do artigo 485, no artigo 487-A e no parágrafo único do artigo 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de janeiro de 2021.