Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
216/2020
11/23/2020
11/27/2020
29
27/11/2020
27/11/2020

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 216/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração de lotação de servidora;

CONSIDERANDO a publicação dos Atos Governamentais n° 10.338/2020 e n° 10.357/2020, no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2020, pelos quais houve alteração na titularidade da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído do Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o nome da servidora Isabela Alves Almeida de Oliveira da relação de representantes da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal.

Art. 2° Fica, também, alterada a denominação do Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019-SEFAZ, que relaciona os impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, bem como a representação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, constante referido Anexo, conforme segue:

“Anexo II - Relação dos demais impedidos de participarem da premiação no Programa Nota MT

LotaçãoImpedidos
(...)(...)
Secretário de Estado de EducaçãoAlan Resende Porto
(...)(...)”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)