Texto: DECRETO N° 473, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. . Pubicada na Edição Extra 02 do DOE de 29.09.2023, p.2.
II - alterado o caput do artigo 3°, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 3° A adesão aos benefícios do Programa IPVA/ITCD deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1°, no âmbito das respectivas competências, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de dezembro de 2023. (...).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.