Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 39, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 29.12.2021, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4982/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021:
Convênio ICMS 230/21 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.