Texto: PORTARIA Nº 093, DE 09 DE JULHO DE 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 da Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º Instituir os Indicadores de contrapartida previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo estado em termos percentuais, para o exercício de 2019, conforme anexo único. Art. 2º O Indicador de Contrapartida foi calculado com base no art. 68 da Lei nº 10.835/2019, de acordo com as Tabelas 1 e 2. Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 15 de julho de 2019.