Texto: PORTARIA Nº 209/GSF/SEFAZ/2018
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que trata da implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar e instituir o Manual do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO. Art. 2º O Manual será divulgado no endereço http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao, a partir da publicação desta Portaria, sendo de observância obrigatória aos usuários do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá -MT, 21 de dezembro de 2018.