Texto: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. · Publicado no DOU de 06.02.13, p. 49. . Retificado no DOU de 07.02.13, p. 17. (identificação do ato)
Art. 1º O disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - ANEXO V - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU COM BIODIESEL - B100 RECEBIDOS POR DISTRIBUIDORA - do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09, de 17 de fevereiro de 2009, aplica-se a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 2º Em relação ao período de 1º de janeiro de 2013 até o início de vigência deste ato COTEPE/ICMS não serão exigidos os procedimentos previstos no referido subitem 6.3.1 de que trata o art. 1º.
Art. 3º Este ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA