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III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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d) | Fornecimento de arquivo TXT pertinente à Escrituração Fiscal Digital – EFD. | 2,0 |
III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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c) | Recepção, processamento e resposta a solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e/CT-e/NFC-e. | 0,2 |
d) | Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD. | 2,0 |
e) | Outros | 0,5 |
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Nota Explicativa ao item III:
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4. O coeficiente previsto na alínea d do subitem III-C e na alínea d do subitem III-D será exigido em relação a cada período de referência solicitado.” |