Texto: CONVÊNIO ICMS 79, DE 13 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 14.06.2022, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 32/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 20.06.2022, Seção 1, p. 43, pelo Ato Declaratório 18/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"Cláusula quarta O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e ao Distrito Federal.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.