Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2014
Publicação:08/19/2014
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.
Assunto:Arrendamento Mercantil
Produtor Rural
Veículo Automotor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 75, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.