Texto: PORTARIA nº 197/GSF/SEFAZ/2020
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Fazenda pelo art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto n° 109, de 14 de maio de 2019, que trata da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. R E S O L V E: Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º-A da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos: "Art. 3º-A (...)
Parágrafo único. A instituição financeira será notificada pelo Presidente da MT Prev, ou por servidor por ele designado, sobre os nomes dos respectivos substitutos pelo exercício das atribuições constantes do caput, acompanhado das respectivas portarias de substituição devidamente publicadas na Imprensa Oficial do Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2020.