Texto: CONVÊNIO ICMS 83, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 . Publicado no DOU de 25.08.2016, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 140/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 13.09.2016, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 15/16.
“Cláusula primeira-A Aplicam-se as disposições deste convênio ao Estado do Amazonas, observados a forma e os limites nele estabelecidos, exclusivamente em relação a concessão do crédito presumido às empresas prestadoras de serviços de comunicação, para ser utilizado na liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de serviços de comunicação.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.