Texto: RESOLUÇÃO Nº 029/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de julho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas: 1 - SPE SKY VIEW PAIAGUAS EMPREENDIMENTOS LTDA, Processo nº 273394/2015, CNPJ nº 20.759.202/0001-29, Inscrição Estadual nº 13.551.204-2, Cuiabá - MT. 2 - TECNICA CONSTRUÇÕES S.A, Processo nº 302500/2015, CNPJ nº 17.598.968/0005-98, Inscrição Estadual nº 13.578.888-9, Cuiabá - MT. 3 - SIMETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Processo nº 261207/2015, CNPJ nº 12.466.976/0001-33, Inscrição Estadual nº 13.579.187-1, Cuiabá - MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 09 de julho 2015.