Texto: DECRETO Nº 588, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a celeridade do registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT das empresas mato-grossenses, quando realizadas por meio da REDESIM; D E C R E T A: Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.