Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
588/2020
08/04/2020
08/05/2020
20
05/08/2020
05/08/2020

Ementa:Altera o Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas.
Assunto:Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 2129 - Alterou o Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 588, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a celeridade do registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT das empresas mato-grossenses, quando realizadas por meio da REDESIM;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


ANEXO ÚNICO
ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986

TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

...
...
ITEM II
...
...
...
- INSCRIÇÃO
...
...
...
b) Como contribuinte de tributo estadual, pessoa física, em atividades agropastoris
1,0
c) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letrab, desde que processada por meio da REDESIM;
0,0
d) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letra b, quando não processada por meio da REDESIM;
1,0
...
...
ITEM III-D
...
...
...
d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 31 de agosto de 2020;
0,0
...
...”