Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:29
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Assunto:NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, p. 30, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 7/09, de 3 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a ementa:
“Autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.”;

II – a cláusula terceira:
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2014.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.