Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2089/2013
12/30/2013
12/30/2013
26
30/12/2013
30/12/2013

Ementa:Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:DocLink para 1528 - Alterou o Decreto 1.528/2012
Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 924/2011
Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 3.050/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 2.089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
. Republicado no DOE de 16.01.14, p. 1 e 2, por ter saído incorreto no DOE de 30.12.13, p. 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF e inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto.

Art. 2º Fica substituída no §10 do artigo 8º-A do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, a expressão "Unidade de Planejamento do Tesouro Estadual", pela expressão "Unidade de Política do Tesouro Estadual", devendo ser processada a respectiva modificação no referido texto legal do dispositivo mantido em vigor com o referido ajuste.

Art. 3º A referência feita a 31 de dezembro de 2011 no caput do artigo 3º do Decreto nº 924, de 28 de dezembro de 2011, fica alterada para 31 de janeiro de 2014, hipótese em que também fica alterada para 31 de janeiro de 2014 a data indicada no artigo 2º do Decreto nº 3.050, de 13 de dezembro de 2010, quanto ao inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010, devendo ser processada a adequação nos referidos diplomas legais, hipótese em que o pertinente registro, apresentação e entrega tempestiva a que se refere o dispositivo modificado, poderá ser efetuada ou suplementada até o mês de fevereiro de 2014.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.





Anexo V - Decreto 1.528-12 - na redaçao dada pelo Decreto 2.089-13.PDF
*Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 26.201 de 30/12/2013, p. 26. DECRETO Nº 2.089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF e inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto.

Art. 2º Fica substituída no § 10 do artigo 8º-A do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, a expressão "Unidade de Planejamento do Tesouro Estadual", pela expressão "Unidade de Política do Tesouro Estadual", devendo ser processada a respectiva modificação no referido texto legal do dispositivo mantido em vigor com o referido ajuste.

Art. 3º A referência feita a 31 de dezembro de 2010 no caput do artigo 3º do Decreto nº 924, de 28 de dezembro de 2011, fica alterada para 31 de janeiro de 2014, hipótese em que também fica alterada para 31 de janeiro de 2014 a data indicada no artigo 2º do Decreto nº 3.050, de 13 de dezembro de 2010, quanto ao inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010, devendo ser processada a adequação nos referidos diplomas legais, hipótese em que o pertinente registro, apresentação e entrega tempestiva a que se refere o dispositivo modificado, poderá ser efetuada ou suplementada até o mês de fevereiro de 2014.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.




Anexo V do Dec. 1.528-12, na redação dada pelo Dec. 2.089-13.pdf