Texto: DECRETO Nº 2.599, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
§ 1º A regularização de evento ocorrerá com a apresentação do servidor ao órgão de origem ou ainda pela publicação em Diário Oficial dos motivos que ensejaram a ausência (exoneração, óbito, distrato, licença, afastamento, cessão, etc).
§ 2º Decorridos 60 (Sessenta) dias sem que se regularize a situação descrita no caput deste artigo, o órgão de origem deverá instaurar medidas disciplinares para apuração de eventuais infrações.
§ 3º O lançamento “ARC – AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO DE CARGO” deverá permanecer até a regularização de evento ou ainda até a conclusão das medidas disciplinares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.