Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
226/2010
10/07/2010
10/14/2010
24
14/10/2010
14/10/2010

Ementa:Altera item do Anexo Único da Portaria nº 040/2010-SEFAZ, de 18.02.2010, (19.02.2010) que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública.
Assunto:Titulares e Substitutos - Receita Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 040/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 052/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 226/2010-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário nacional;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria nº 040/2010-SEFAZ, de 18 de fevereiro de 2010, foram definidos substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens 5, 8, 10, 14, 16, 20, 23, 28, 45, 46 e 52, do Anexo Único da Portaria nº 040/2010-SEFAZ, de 18.02.2010, (DOE 19.02.2010) que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública, passando a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 7 de outubro de 2010.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 040/2010-SEFAZ