Texto: RESOLUÇÃO N.º 021/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 38ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 das empresas: 1 – Dismariana Comércio de Produtos Domésticos Ltda, Inscrição Estadual nº Estadual nº 13.071.139-0, CNPJ nº 32.938.029/0001-05. 2 – Reporpack Brasil Distribuidora de Embalagens Descartáveis Ltda, Inscrição Estadual nº 13.443.470-6, CNPJ nº 14.905.747/0001-01. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.