Texto: RESOLUÇÃO Nº 461/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de Dezembro de 2012, da empresa FAISÃO COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 27.131.854/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.673.155-4, Cuiabá - MT, conforme processo nº 656240/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 05 de Junho de 2018.