Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:24
Complemento:/2014
Publicação:06/16/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Assunto:Isenção
Suspensão do ICMS
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 24, DE 13 DE JUNHO DE 2014
· Publicado no DOU de 16.06.14, Seção 1, p. 31.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de junho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOMECNPJ
36TAITTINGER CCVC19.978.357/0001-77
37FIFA TRAVEL GMBH18.039.858/0001-25
38ALL RUSSIAN PUBLIC ORGANIZATION – FOOTBALL UNION OF RUSSIA20.069.071/0001-58
39PODIUM GLOBAL SPORTS LOGISTICS S.A.14.853.880/0001-53
40FEDERACION MEXICANA DE FUTBOL ASOCIACION, A.C.20.256.888/0001-35
41UNION ROYALE BELGE DES SOCIÉTÉS DE FOOTBALL20.078.715/0001-74
42FOOTBALL FEDERATION OF BOSNIA AND HERZEGOVINA19.958.455/0001-42
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA