Texto: AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 19.04.2023, Seção 1, p. 119 pelo Despacho 21/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - os incisos XXVIII e XXIX ao § 1º da cláusula décima quinta-A: "XXVIII - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação; XXIX - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.";
II - à Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I: a) o código 4: "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI"; b) a nota explicativa do código 4: "O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação, exceto em relação inciso I da cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.