Texto: DECRETO Nº 197, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2°, bem como os §§ 1° e 2° do referido artigo do Decreto n° 11, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a redação assinalada: “Art. 2° (...) I - (...) (...) b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição dos benefícios decorrentes do PROALMAT, nos termos da Lei n° 6.883, de 2 de julho de 1997, até 31 de agosto de 2019; (...)
§ 1° A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 23 de agosto de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP.
§ 2° O não atendimento ao disposto no § 1° deste artigo implicará a exclusão do cadastramento registrado para fruição dos benefícios do PROALMAT, a partir de 1° de setembro de 2019. (...).” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2019. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.