Texto: PORTARIA N° 030/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° da Portaria n° 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada: “Art. 1° As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover a antecipação do ICMS retido a título de substituição tributária, a cada mês, efetuando o recolhimento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, do valor equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. .............................................................................................................................................” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2017. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2017.