Texto: PORTARIA N° 137/2017-SEFAZ
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2017". Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2017.