Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
294
/2014
12/29/2014
12/30/2014
51
30/12/2014
1º/04/2015
Ementa:
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
Assunto:
Obrigação Acessória
Documentos Fiscais
Unidade de medida padronizada
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 363/2011
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 011/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 294/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 011/2015.
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam acrescentados os itens 1.8, 2.3, 4.2, 5.3, 6.2, 7.4, 8.2, 9.5, 10.2 e 11.2 ao Anexo Único da Portaria n°
363/2011
-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
(Nova redação dada pela Port.
011/15
)
Redação original.
Não produziu efeitos.
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 294/2014-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 363/2011-SEFAZ
PRODUTOS AGRÍCOLAS
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
...
...
...
1.8
Semente de algodão
quilograma (kg)
...
...
...
2.3
Semente de arroz
quilograma (kg)
...
...
...
4.2
Semente de feijão
quilograma (kg)
...
...
...
5.3
Semente de girassol
quilograma (kg)
...
...
...
6.2
Semente de mamona
quilograma (kg)
...
...
...
7.4
Semente de milho
quilograma (kg)
...
...
...
8.2
Semente de milheto
quilograma (kg)
...
...
...
9.5
Semente de soja
quilograma (kg)
...
...
...
10.2
Semente de sorgo
quilograma (kg)
...
...
...
11.2
Semente de trigo
quilograma (kg)