Texto: PORTARIA Nº 033/2021/SEDEC-MT
CONSIDERANDO o Decreto nº 954, de 27 de maio de 2021, que altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), e o Decreto n° 316, de 12 de dezembro de 2019 (DOE de 13/12/2019), acerca do monitoramento de estabelecimentos beneficiários de programas de desenvolvimento setoriais. R E S O L V E : Art. 1º Fica aditado o Art. 2º-A à PORTARIA Nº 007/2021/SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Os beneficiários dos programas de incentivos elencados no parágrafo único do art. 1º que autorizarem a SEFAZ a fornecer à SEDEC os dados extraídos dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devem apresentar a Planilha de Monitoramento Simplificada trimestralmente à SEDEC, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre.
Parágrafo único Para o exercício de 2021, a remessa dos meses junho, julho, agosto e setembro deverão ocorrer até o dia 20 de outubro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.