Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
366/2011
12/29/2011
12/29/2011
21
29/12/2011
29/12/2011

Ementa:Altera a Portaria nº 239/2008-SEFAZ, publicada em 23/12/2008, que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e
Alterou/Revogou:DocLink para 239 - Altera a Portaria 239/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 366/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Portaria n° 5/2010-SEFAZ, de 07/01/2010 (DOE de 11/01/2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC e de Posto de Controle Municipal – PCM, e dá outras providências,

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE 23/12/2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados – CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituída, devendo ser promovida a adequação no texto do artigo 9°, a remissão feita a unidade municipal que desempenha atividades em nome desta Secretaria, cuja nomenclatura foi definida em função da publicação da Portaria n° 5/2010-SEFAZ, de 07/01/2010 (DOE de 11/01/2010):

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 9°
Unidades de Serviços Municipais (USM)Unidades Municipais de Serviços Conveniadas – USC

II – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, na forma assinalada:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 3°, III, b
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da FazendaCadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
b)
art. 3°, IV, b
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da FazendaCadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2011.