Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
216/2023
10/17/2023
10/31/2023
2
31/10/2023
31/10/2023

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 216/2023-SEFAZ
. Publicado na Edição Extra 02 do DOE de 31.10.2023, p 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação dos demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a exclusão da servidora Cláudia dos Santos Medeiros, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, que será substituída pela servidora Aciele Aparecida Miranda da Silva, do mesmo órgão, devendo ser promovida a correspondente alteração no referido Anexo.

Art. 2° Fica, também, alterado o Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019/SEFAZ, que relaciona os demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, decorrente de sorteio, passando a vigorar com a inclusão do senhor Luís Otávio Trovo Marques de Souza, como Procurador em substituição, lotado na Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2023.


ROGÉRIO LUÍS GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)